Jornada padrão de até 8 horas diárias e 44 semanais
Pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%
Intervalo intrajornada obrigatório para descanso e refeição
Pagamento do intervalo quando ele é suprimido ou reduzido
Responsabilidade da empresa pelo controle correto da jornada
Escritório especializado em Direito Trabalhista, com estrutura moderna e digital.
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Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
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Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal prevista em lei ou no contrato de trabalho.
A legislação exige, em regra, um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
O limite legal é de até 2 horas extras por dia, salvo acordo ou convenção coletiva.
Sim, elas impactam férias, 13° salário, FGTS, descanso semanal remunerado, entre outros.
O trabalhador pode reclamar até 5 anos de horas extras (e, após a rescisão, até 2 anos)
Pode-se usar e-mails, mensagens, testemunhas, registros de trabalho, etc.
Sim, o trabalho remoto não exclui o direito, e horas extras podem ser comprovadas por meio de registros e evidências.
Em regra, o empregado não pode ser forçado; existe limite diário e condições, salvo situações excepcionais previstas em lei.
O trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e exigir o pagamento devido com reflexos e correções.
Sim, desde que o banco de horas esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.